Home
Ugeirm / Sindicato
Quem somos
Diretoria
Agenda de Atividades
Legislação
Núcleos UGEIRM
Como associar-se
Atualizar cadastro
Fale Conosco
Jornal da Ugeirm
Edição atual
Edição anterior
Edições anteriores
 
Serviços
Bolsa de permutas
permutas_2
Jurídico
Convênios
Alojamento
Loja UGEIRM
Lazer
Cultura
Colônia de férias
Links
Polícias
Justiça
Jornais
Outros
 

 
 

TITULO VIII

CAPITULO I

Dos Delegados e Representantes Sindicais

Art. 73. A UGEIRM/SINDICATO, visando a descentralização e uma maior participação de suas atividades junto ao quadro social, instituirá Delegados Sindicais nas Regiões Policiais e Representantes Sindicais nas cidades ou locais de trabalho.

Parágrafo 1º. A eleição dos Delegados Sindicais e dos Representantes Sindicais, dar-se-á por voto direto, secreto ou não, dos sócios lotados em cada região, cidade ou local de trabalho.

Parágrafo 2º. A eleição dos Delegados Sindicais e dos Representantes Sindicais será regulada pela diretoria da UGEIRM/SINDICATO através de Regimento Interno.

CAPITULO II

Organização e Competência dos Núcleos

Art. 74. Os Núcleos terão caráter regional e serão constituídos mediante proposta da Diretoria da UGEIRM/SINDICATO, com aprovação do Conselho Geral da Entidade.

Parágrafo 1º - A constituição dos Núcleos deverá atender às necessidades de mobilização e de organização da categoria e não poderá exceder ao número de regiões policiais.

Parágrafo 2º - Os Núcleos serão diretamente vinculados e subordinados à diretoria da UGEIRM/SINDICATO.

Parágrafo 3º - A diretoria do Núcleo será exercida por um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário e um Tesoureiro, cujos mandatos coincidirão com o da diretoria da entidade, devendo seus detentores preencher as mesmas condições previstas para os dirigentes da UGEIRM/SINDICATO.

Parágrafo 4º - O Presidente do Núcleo será o Delegado Sindical da UGEIRM/SINDICATO de sua região.

Parágrafo 5º - Em cada Núcleo, haverá um Conselho do Núcleo, constituído por:

a) Um (01) representante eleito dentre e pelos sócios que atuam nos órgãos policiais do município abrangido pelo núcleo dentro de sua delimitação territorial;
b) Dois (02) representantes dos aposentados, agentes de polícia, sócios, moradores nos municípios abrangidos pelo núcleo dentro de sua delimitação territorial;

Parágrafo 6º - Os Conselheiros terão direito a voz e voto.

Parágrafo 7º - A Diretoria Executiva do Núcleo se reunirá mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário com o Conselho do Núcleo.

Parágrafo 8º - Ao Presidente do Núcleo compete:

a) Zelar pelos interesses da UGEIRM/SINDICATO e de seus associados, dinamizando o funcionamento e as atividades do Núcleo;
b) Coordenar estudos sobre problemas da categoria próprios da região, encaminhando-os à diretoria da UGEIRM/SINDICATO;
c) Dar posse ao Conselho do Núcleo;
d) Manter intercâmbio com os outros Núcleos da entidade;
e) Apresentar relatórios mensais à diretoria da UGEIRM/SINDICATO;
f) Reunir-se mensalmente com a diretoria do Núcleo;
g) Assinar os relatórios do movimento financeiro do mês anterior, junto com o tesoureiro;
h) Visitar as delegacias de polícia de sua base territorial regularmente;
i) Promover a eleição dos representantes sindicais (conselheiros) das delegacias;
j) Convocar e coordenar a reunião do Conselho do Núcleo.

Parágrafo 9º - Ao Vice-presidente compete:

a) Substituir o Presidente em suas ausências;
b) Auxiliar os diretores no exercício de suas funções;
c) Executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente e pelo Conselho do Núcleo.

Parágrafo 10º - Ao Secretário do Núcleo compete:

a) Substituir o Vice-presidente em suas ausências;
b) Elaborar e organizar a correspondência do Núcleo;
c) Secretariar reuniões e redigir suas atas;
d) Apresentar relatórios ao Conselho do Núcleo.

Parágrafo 11º - Ao Tesoureiro do Núcleo compete:

a) Dirigir a Tesouraria do Núcleo;
b) Coordenar e controlar a movimentação financeira das verbas repassadas pelo Departamento Financeiro da Entidade, bem como, outras receitas recebidas, mantendo-as em contas bancárias abertas em nome do Núcleo exclusivamente para este fim;
c) Assinar, juntamente com o Presidente do Núcleo, os cheques bancários, ordens de pagamento e todos os documentos de movimentação de fundos;
d) Efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente do Núcleo;
e) Emitir relatório mensal da movimentação financeira do núcleo, evidenciando saldo anterior, receitas auferidas, dispêndios incorridos e saldo atual, com previsão de verba para o mês subseqüente, anexando a documentação comprobatória e extrato bancário mensal, encaminhando ao Departamento Financeiro da Entidade até o dia 10 do mês posterior ao evento;
f) Cumprir a outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente do Núcleo.

Parágrafo 12º - Ao Conselho do Núcleo compete:

a) Reunir-se, a cada dois meses, com a diretoria do Núcleo e, extraordinariamente, sempre que necessário;
b) Divulgar, através de seus membros, nas respectivas Delegacias de Polícia de sua base territorial, as resoluções e atividades da diretoria da UGEIRM/SINDICATO, da diretoria do Núcleo e das Assembléias Gerais;
c) Promover o sindicalismo e o associativismo;
d) Apreciar, semestralmente, ou quando por iniciativa própria solicitar, o relatório do movimento financeiro do semestre anterior, elaborado pela tesouraria, bem como, relatórios da secretaria;
e) Receber, analisar e deliberar sobre questões da categoria, individuais ou coletivas, no âmbito de sua esfera de competência e da base territorial;
f) Preencher, por eleição de representantes, os cargos vagos do Conselho de Núcleo, no prazo máximo de quarenta e cinco (45) dias após a vacância.

Parágrafo 13º - Aos representantes sindicais da UGEIRM/SINDICATO (Conselheiros natos do Núcleo), compete:

a. Participar das reuniões do Conselho do Núcleo com voz e voto;
a. Manter estreito contato com a diretoria do Núcleo e da UGEIRM/SINDICATO;
b. Dar conhecimento aos associados das realizações e das decisões da entidade, em suas diferentes instâncias;

Parágrafo 14º - Os Núcleos poderão realizar Assembléias Regionais, com autorização da diretoria da entidade, antes da Assembléia Geral Extraordinária da UGEIRM/SINDICATO;

Parágrafo 15º - As Assembléias Regionais de Núcleos são órgãos máximos de deliberação dos Núcleos, não podendo tomar decisões opostas às da Assembléia Geral da UGEIRM/SINDICATO que é poder soberano absoluto da entidade.

Parágrafo 16º - A perda e/ou extinção do mandato, das penalidades e demais dispositivos que não estão especificados em regulamento, deverão obedecer ao dispositivo deste estatuto.

Parágrafo 17º - A UGEIRM/SINDICATO, através do Departamento Financeiro repassará, no dia 20 de cada mês, o valor da verba correspondente a cada Núcleo, conforme previsão orçamentária semestral.

Parágrafo 18º - Cabe exclusivamente a diretoria central, decidir sobre a concessão de verbas suplementares aos núcleos, que deverão requerer a mesma e aguardar o deferimento, antes de assumir compromisso financeiro aquém da verba disponibilizada mensalmente, sob pena de responsabilização de seus diretores.

[ Voltar para o índice ]

 
UGEIRM Sindicato - (51) 3225.1707 - Copyright 2003 - Fale conosco