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CAPITULO V

DA DIRETORIA

SEÇÃO I

Da Constituição

Art.25 – A Diretoria da Ugeirm/Sindicato compor-se-á do Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Secretário Geral, 1º e 2º Secretários, e Diretores de Departamentos.

Art.26. A Diretoria deliberará com a presença de metade, no mínimo, da totalidade de seus membros.

Art.27. As reuniões da Diretoria serão presididas pelo Presidente da Entidade e, na sua falta, pelo substituto legal e obedecerão as seguintes normas:

a) A Diretoria reunir-se-á, obrigatoriamente, em reunião ordinária quinzenal e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente ou a pedido de, no mínimo, três (3) de seus membros;
b) As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria de votos;
c) No caso de empate na votação, o Presidente dará o voto de desempate;
d) Faltando “quorum” em três (3) reuniões consecutivas, os assuntos pendentes serão resolvidos pela Presidência “ad referendum” da Diretoria, a qual deverá ser cientificada das resoluções tomadas na primeira reunião que as verificar.

Art.28. O Membro da Diretoria que, sem motivo justificado faltar a três (3) reuniões consecutivas ou cinco (5) intercaladas perderá, automaticamente, o mandato ou cargo, procedendo-se ao preenchimento da vaga na forma do presente Estatuto.

Art.29. Por proposta do Presidente, a Diretoria poderá aprovar a criação ou extinção de Assessorias, Departamentos e Coordenadorias.

Parágrafo 1º - O titular do órgão extinto ficará a disposição do Presidente da Entidade, podendo exercer outras atribuições.

Parágrafo 2º - Para efeitos administrativos os órgãos de Secretaria, Departamentos e Coordenadorias são do mesmo nível.

SEÇÃO II

Das Atribuições da Diretoria

Art.30. São atribuições da Diretoria:

a) Conhecer, decidir e determinar tudo que se refere à prática, organização, desenvolvimento e incentivo das atividades sociais, excluídas apenas as atribuições que, expressamente, forem conferidas aos demais órgãos da Entidade;
b) Aplicar penalidades aos associados quando solicitadas pelo Presidente da Entidade:
c) Decidir as questões relativas à aplicação de penalidades a associados;
d) Resolver os casos de dúvidas ou omissões neste Estatuto ou regulamentos da Entidade, recorrendo “ex-offício” à Assembléia Geral, a qual, se negar provimento, não determinará efeito suspensivo à decisão da Diretoria;
e) Nomear membros de quaisquer representações ou delegações da Entidade para fora do Estado;
f) Conceder licenças a seus Membros, bem como ao Presidente e Vice-Presidentes;
g) Reconsiderar suas decisões, no todo ou em parte, face à anexação de novos elementos;
h) Julgar a proposta orçamentária apresentada pelo Presidente na forma deste Estatuto;
i) Orientar e decidir sobre a elaboração de regulamentos e regimentos;
j) Fixar ou alterar taxas e percentagens regulamentares, propostas pelo Presidente da Entidade;
k) Elaborar, revisar e aprovar a qualquer tempo, regulamentos e regimentos, os quais devam se subordinar ao disposto neste Estatuto;
l) Examinar os balancetes mensais encaminhados pelo Diretor Financeiro da Entidade;
m) Declarar, ou não, oficial qualquer atividade da Entidade desde que por proposição de seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de associados;
n) Por proposta da Diretoria o Presidente substituirá qualquer Membro eleito cedido à Entidade.

SEÇÃO III

Dos Departamentos

Art.31. A UGEIRM/SINDICATO manterá em funcionamento os Departamentos Jurídico, Administrativo, Assistencial, do Interior e da Capital, Cultural, Social, de Esportes, de Patrimônio, de Imprensa, de Assuntos Intersindicais e Formação, Financeiro, Assuntos de Gênero, de Assuntos Institucionais, e dos Aposentados, aos quais competirá organizar, regulamentar, coordenar e aperfeiçoar a prática das atividades da Entidade.

Parágrafo 1º - Os cargos de Diretores de Departamentos não são remunerados;

Parágrafo 2º - Os funcionários dos Departamentos integrarão o Quadro de Pessoal da Entidade regido pela CLT.

Parágrafo 3º - Aos Departamentos de Interior e da Capital compete manter, através dos Coordenadores Sindicais, intercâmbio com os associados de sua região.

SEÇÃO IV

Do Secretário-Geral

Art.32. Ao Secretário-Geral compete:

a) Dirigir a Secretaria;
b) Firmar, juntamente com o Presidente, ou por delegação deste, correspondência ordinária;
c) Assinar, juntamente com o Presidente, as atas das reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;
d) Cumprir outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;

Art. 33. Compete ao 1º Secretário, auxiliar o Secretário-Geral, substituindo-o nas funções.

Art. 34. Compete ao 2º Secretário, substituir ao 1º Secretário, e na falta deste, ao Secretário-Geral.

SEÇÃO V

Do Departamento Financeiro

Art. 35. O Departamento Financeiro tem por finalidade o encargo e responsabilidade dos Fundos da Entidade.

Art. 36. Compete ao Diretor Financeiro:

a) Dirigir o Departamento Financeiro;
b) Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente:
c) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques bancários, ordens de pagamento e todos os documentos de movimentação de Fundos;
d) Apresentar à Diretoria os balancetes mensais e anuais das receitas e despesas;
e) Apresentar os balancetes mensais ao Presidente da Entidade até a última semana do mês seguinte a que eles se referem;
f) Cumprir a outros encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente.

SEÇÃO VI

Das Assessorias

Art. 37. A Entidade terá tantas Assessorias quantas forem necessárias.

Parágrafo único - Os assessores serão indicados pelos titulares dos órgãos integrantes da Diretoria, competindo ao Presidente nomeá-los e demiti-los “ad nutum”.

SEÇÃO VII

Do Conselho Fiscal

Art. 38. O Conselho Fiscal compor-se-á de três (3) Membros Efetivos e três (3) Suplentes com mandato de três (3) anos, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal, para pleno desenvolvimento de suas atribuições, poderá autorizar à Presidência da Entidade a contratação de serviços especializados de auditoria contábil externa e independente.

Art.39. Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar a escrituração e os documentos do Departamento Financeiro ou Contabilidade da Entidade, a fim de observar a exatidão dos lançamentos, a ordem dos livros e o cumprimento das prescrições legais relativas à administração financeira;
b) Dar parecer sobre balancetes mensais apresentados pelo Departamento Financeiro, após manifestação da Diretoria;
c) Opinar sobre qualquer matéria financeira, submetida a exame pelo Presidente da Entidade;
d) Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, parecer sobre o movimento econômico, financeiro e patrimonial da Entidade;
e) Opinar sobre a compra e alienação de bens imóveis;
f) Fiscalizar a execução orçamentária;

Art. 40. Na ausência, impedimento ou vacância de qualquer membro efetivo do Conselho Fiscal assumirá um suplente.

Art. 41. O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre os seus membros efetivos e disporá sobre a organização e funcionamento no seu Regimento Interno.

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