CAPÍTULO III
Do Conselho Geral
Art.16. Compõem o Conselho Geral:
a) A Diretoria da UGEIRM/SINDICATO.
b) Os Delegados Sindicais Presidentes dos Núcleos.
c) Os Delegados Sindicais das Regiões policiais onde não houver Núcleo instalado.
d) Dois representantes dos aposentados por cada Núcleo instalado.
Art.17. Ao Conselho Geral, que se reunirá mensalmente, ou extraordinariamente sempre que necessário e deliberará com a maioria de seus membros, compete:
a) Apreciar, discutir e deliberar sobre assuntos relevantes da categoria.
b) Eleger e empossar, mediante indicação da diretoria, os cargos que vagarem na Diretoria da UGEIRM/SINDICATO.
c) Reunir-se antes de qualquer Assembléia Geral Extraordinária, deliberando sobre a legalidade, conveniência e elaborar sua pauta.
d) Deliberar e apreciar sobre os relatórios apresentados pela diretoria.
e) Apreciar os nomes indicados pela Diretoria, como sócios beneméritos e honorários.
f) Indicar e eleger representantes da entidade junto a organismos ou instituições privadas sempre que se fizer necessário.
CAPÍTULO IV
Da Presidência
Art.18. A Presidência da UGEIRM/SINDICATO será exercida pelo Presidente da Entidade, e na falta deste, direta e sucessivamente, pelos 1º e 2º Vice-Presidentes.
Art.19. O mandato da Diretoria será de (3) três anos.
Parágrafo único – Qualquer dos membros da Diretoria poderá ser reeleito.
Art.20. O Presidente da Entidade e o 1º e 2º Vice-Presidente não poderão exercer, sob pena de perda de mandato, qualquer outro cargo ou função executiva ou administrativa na Entidade.
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