Porto Alegre, 27 de março de 2009
REFERENTE: AÇÃO DE CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DE
CRUZEIRO REAL PELA URV
Prezado(a) Senhor(a) Associado(a):
Engajados na luta pelos seus direitos, estamos, desde já disponibilizando, documentação necessária para ajuizamento de Ação Judicial, visando a obtenção das perdas salariais decorrentes da conversão do Cruzeiro Real (CR$) em Unidade Real de Valor (URV).
Em que pese a Justiça Gaúcha ter consolidado entendimento de que não há créditos nesse sentido, asseverando que a política salarial adotada pelo Estado alcançou aos servidores maior benefício do que a própria conversão do Cruzeiro Real em URV, demonstraremos através de estudo pericial direcionado exclusivamente para cada cargo da Polícia Civil que, realmente, houve relevante prejuízo nos salários.
Para se ter idéia da enorme defasagem de nossas remunerações, com o salário básico de escrivão de polícia pago em janeiro de 1994, compravam-se 306,24 Kg de feijão; ao passo que, com o salário pago em julho de 1994 – época da conversão – passou-se a comprar apenas 212,75 kg do mesmo alimento, representando percentual de 43,94% de perda do poder aquisitivo 1.
Cientes de que enfrentaremos árdua batalha judicial, a fim de obter direito a que sempre se fez jus – pois não há, por ora, precedentes positivos nas lides envolvendo dita pretensão -, Bergamaschi Advogados Associados, através de convênio firmado com nosso Sindicato, conduzirá seu processo, acompanhando-o com apoio integral de equipe contábil especializada, que apurará exato percentual da perda de seu salário, decorrente da conversão do Cruzeiro Real (CR$) em Unidade Real de Valor (URV).
Veja as vantagens de encaminhar a AÇÃO DE CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PELA URV através de nosso Sindicato:
. Fluidez e celeridade no trâmite processual, já que as demandas serão aforadas com, no máximo, 5 (cinco) servidores em cada processo, separadosainda por Cargo;
. Menor custo de honorários advocatícios – não serão cobrados quaisquer valores para o ajuizamento da ação, leia mais no item “contrato de honorários”;
. Informação atualizada ao associado de todas as decisões relevantes do processo;
. Atendimento via e-mail para esclarecimento de movimentação processual e dúvidas atinentes ao processo. O endereço eletrônico é atendimento@bergamaschi.adv.br;
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1) Procuração (preenchida e assinada; clique aqui);
2) Declaração AJG (preenchida e assinada, clique aqui);
3) Contrato de Honorários (preenchido e assinado, clique aqui);
4) Declaração com questionário (assinada e respondida, aqui);
5) Fotocópia da Identidade Funcional;
7) Fotocópia do contracheque com a remuneração integral do mês;
Observação: Inativos e pensionistas – não importa o ano da concessão - têm direito de pleitear a correção de seus vencimentos. Nesse caso, é preciso encaminhar cópia do ato de concessão de aposentadoria e do pensionamento (publicado no DOE, ou outro documento oficial).
Todos os documentos acima listados deverão ser remetidos, via CORREIO, para sede da UGEIRM: Rua Lobo da Costa, n° 480, Bairro Santana, Porto Alegre/RS, CEP 90.050-110.
“Nossos direitos, só a luta faz valer”.
Um abraço fraterno,
ISAAC DELIVAN ORTIZ
Presidente
1 Fonte: estudo realizado pelos Peritos Contadores do Escritório ASPERCON, Assessoria, Perícia e Contabilidade
Ltda.