
A Ugeirm vai ajuizar ação judicial para reaver os descontos previdenciários que incidiram indevidamente sobre o adicional de férias. Serão feitas ações judiciais individuais através do escritório Bergamaschi Advogados Associados.
Os descontos previdenciários sobre o adicional de férias deixaram de ser feitos em agosto de 2010. O Estado, todavia, não estabeleceu cronograma de pagamento dos valores descontados indevidamente nos anos anteriores até a presente data.
A PGE já orientou o Estado a pagar, sem juros, os valores referentes aos descontos efetivados em cinco anos anteriores. Todavia, na última semana de abril, a Polícia Civil sublinhou a inexistência do cronograma de pagamento que deveria ser elaborado pela Secretaria de Fazenda.
A ação judicial agora vai reclamar o pagamento dos valores corrigidos.
Leia atentamente a carta informativa, bem como preencha e assine a declaração de assistência judiciária gratuita (AJG), procuração para ajuizar ação e contrato de honorários (arquivos disponíveis ao final desta notícia em formato pdf). Aposentados podem ajuizar ação se houve inativação após o ano de 2006 - devem ainda juntar o ato de aposentadoria publicado em Diário Oficial
Veja os documentos necessários:
1) Procuração (preenchida e assinada)
2) Declaração de AJG (preenchida e assinada)
3) Contrato de Honorários (preenchido e assinado)
4) Fotocópia da Identidade Funcional
5) Fotocópia do último contracheque expedido
6) Fotocópia dos contracheques, a partir do ano de 2006, em que recebeste o terço constitucional de férias.
7) Aposentados devem juntar fotocópia do ato de aposentadoria publicado em Diário Oficial
Dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais podem ser saldadas pelo e-mail atendimento@bergamaschi.adv.br