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segunda-feira, 8 de março de 2010
Estado nega direito de policial gaúcha

A Ugeirm não quer apenas cumprimentar as mulheres policiais, mas reconhecer que a luta delas, específica, embute uma imensa discriminação. Trata-se de uma trabalhadora gaúcha que, apesar dos dispositivos constitucionais que reconhecem sua atividade de risco, tem o direito de aposentadoria diferenciada severamente constrangido pelo somatório de omissão Legislativa e Executiva, bem como de procrastinação do Judiciário.

Não, não estamos exagerando, como vemos num breve comparativo. O magistério tem direito à aposentadoria especial e as professoras, inclusive na rede privada, podem contar cinco anos a menos que os homens para fins de inativação. A mesma coisa acontece com a brigadiana, que tem direito de se aposentar com cinco anos a menos que os colegas do sexo masculino. A agente policial? Não, não tem direito no Rio Grande do Sul (ao contrário de outros estados). Por quê?

Quem defende as policiais?

O direito de aposentadoria especial resta constrangido para todos os policiais gaúchos. A inativação voluntária para os homens, após 30 anos “exclusivamente” em atividade de risco, não merece do Rio Grande do Sul os direitos de integralidade e de paridade - não se paga a matriz salarial para esses colegas, por exemplo. Os policiais precisam observar a regra geral do servidor público, em flagrante desrespeito ao que prevê o artigo 40, § 4º da Constituição Federal, se não quiserem ver o encolhimento de seus baixos contracheques.

A batalha judicial continua. Uma ministra, Cármen Lúcia, é a relatora de uma ação que que tramita no STF para reconhecer a vigência da lei complementar regulamentadora. Ela já sinalizou que votará favoravelmente aos policiais civis, mas ainda não se manifestou de fato. Se, por acaso, tal julgamento acontecesse amanhã na Suprema Corte e fosse favorável à categoria, sabe o que aconteceria às mulheres policiais? Possivelmente, nada.

Ainda que não estivesse sendo questionada judicialmente por órgãos como a PGE/RS - que também tem uma mulher na mais alta hierarquia - a lei complementar federal 51/85 não contempla a mulher policial. Apenas o homem tem direito, o que é revelador da discriminação na Polícia Civil. A luta de todos os policiais gaúchos pela aposentadoria ainda reservará às mulheres policiais mais paciência, mais embate e mais prejuízo de direitos? Isso é justo? Claro que não é. Os homens, mesmo sendo maioria, precisam ser solidários a elas.

Aqui, um merecido parágrafo. O projeto que atualiza a lei 51/85 para as mulheres policiais (PLP 275/01) está “pronto para pauta” na Câmara dos Deputados há oito anos. Uma deputada federal defendeu esse projeto. Ela elaborou um parecer favorável e o assinou. Esta parlamentar foi eleita governadora. Tornou-se a primeira mandatária do Estado do Rio Grande do Sul. Uma vez no Executivo, ela não tomou nenhuma providência para fazer valer na prática aquilo que ela mesma defendia no papel. Seu nome é Yeda Crusius.

Homenagem

Nesta Dia Internacional da Mulher, a Ugeirm escolheu a negativa de direito para relembrar às colegas policiais por que existe o dia 8 de março. Trabalhadoras americanas, em 1857, foram protagonistas da luta por direitos trabalhistas em Nova Iorque. Outros protestos aconteceram em outros países depois disso. Coincidência ou não, sempre no mês de março. Este dia não é, portanto, apenas para flores, perfumes, cartões e outros apelos do calendário comercial. É um dia de luta por direitos das mulheres.

Esquecer disso é desrespeitar a memória daquelas mulheres que morreram em defesa de seus direitos. Um forte abraço a todas as colegas, com o compromisso da Ugeirm de sempre estar ao lado delas e, mais ainda, quando sofrem discriminação.

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